quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Multa de trânsito, é bom saber...
MULTA DE TRANSITO , É BOM SABER.
Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do Art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
obs.dji.grau. 1: Art. 258, § 3º, Penalidades - CTB
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Clique AQUI para fazer download do exemplo de recurso.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Qual a categoria da sua Carteira de Habilitação?
Qual a categoria de sua Carteira de Habilitação?
Você sabe quais os tipos de veículos você pode dirigir?
Muitas vezes, temos nossa carteira e acostumados a dirigir apenas automóveis pequenos, nem nos preocupamos em saber quais tipos de veículos realmente podemos dirigir.
Segue abaixo, a categoria e descrição de quais veículos elas habilitam a dirigir:
A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
Fonte: www.detran.pr.gov.br
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