quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Multa de trânsito, é bom saber...


MULTA DE TRANSITO , É BOM SABER.

Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.




Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do Art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.


obs.dji.grau. 1: Art. 258, § 3º, Penalidades - CTB


§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Clique A
QUI para fazer download do exemplo de recurso.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Qual a categoria da sua Carteira de Habilitação?


Qual a categoria de sua Carteira de Habilitação?

Você sabe quais os tipos de veículos você pode dirigir?

Muitas vezes, temos nossa carteira e acostumados a dirigir apenas automóveis pequenos, nem nos preocupamos em saber quais tipos de veículos realmente podemos dirigir.

Segue abaixo, a categoria e descrição de quais veículos elas habilitam a dirigir:

A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.


Fonte: www.detran.pr.gov.br

domingo, 9 de agosto de 2009

Encontro quinzenal - Domingo, 16 de Agosto de 2009.Domingo, 16 de agosto de 2009.

Haverá nosso Encontro Quinzenal, no domingo dia 16 de Agosto de 2009.

O local é o de sempre, pátio do Auto Posto Rosane que fica na Avenida Marechal Humberto A. C. Branco, 1011. (Continuação da Av. Nossa Senhora da Luz) bairro Cristo Rei.

É o posto que fica ao lado da Vídeolocadora Cartoon Vídeos e Mc Donalds.

Apartir das 18:00 estaremos chegando ao posto =]

Segue abaixo mapa do local:


Clique na imagem para ampliar.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Campanha contra o abandono de animais.



Quando perguntado qual o melhor amigo do homem, a resposta sempre é comum "O cachorro". Mas andando por nossa cidade, podemos nos perguntar também "E porque tantos homens abandonam e maltratam seus melhores amigos?". Isso já não consigo arranjar respostas...

O que podemos fazer para mudar isso? Uma atitude minha, vai mudar algo? Claro que vai!

Há diversas entidades sérias que cuidam de animais abandonados. Podemos "adotar" caezinhos delas, sem precisar leva-los para casa! Podemos adota-los, apenas doando mensalmente ração para eles. Podemos doar cobertores velhos, medicamentos e principalmente carinho.

Alguns dessas entidades são:

Beco da Esperança: www.becodaesperanca.org
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba: www.spacuritiba.org.br

Podemos ajudar também, ensinando nossas crianças principalmente, a gostar e respeitar os animais, sejam eles cachorros, gatos, passaros...

Podemos também lutar contra o abuso e maltratos contra animais. Denunciando para a Policia Militar (190) ou diretamente ao Ministerio Público do Estado do Paraná (3250-4000)

1 - Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".


2 - Denuncie

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Público do Estado do Paraná
Rua Marechal Hermes, 751 - 80530-230 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Telefone: 41 3250-4000


Fica aqui um grande abraço de um amigo, além de Paratizeiro, um grande admirador dos animais!




terça-feira, 7 de julho de 2009

1º Encontro de Clubes e Apaixonados por VW.




Primeiro Encontro de Clubes e Apaixonados por Volkswagen de Curitiba.

E o Parati Clube de Curitiba estará, representando de maneira grandiosa, a legião de apaixonados pela Parati.

No evento, estaremos comemorando também, nosso 3º ano de Clube.

Julho nos aguarda.