quinta-feira, 23 de julho de 2009

Campanha contra o abandono de animais.



Quando perguntado qual o melhor amigo do homem, a resposta sempre é comum "O cachorro". Mas andando por nossa cidade, podemos nos perguntar também "E porque tantos homens abandonam e maltratam seus melhores amigos?". Isso já não consigo arranjar respostas...

O que podemos fazer para mudar isso? Uma atitude minha, vai mudar algo? Claro que vai!

Há diversas entidades sérias que cuidam de animais abandonados. Podemos "adotar" caezinhos delas, sem precisar leva-los para casa! Podemos adota-los, apenas doando mensalmente ração para eles. Podemos doar cobertores velhos, medicamentos e principalmente carinho.

Alguns dessas entidades são:

Beco da Esperança: www.becodaesperanca.org
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba: www.spacuritiba.org.br

Podemos ajudar também, ensinando nossas crianças principalmente, a gostar e respeitar os animais, sejam eles cachorros, gatos, passaros...

Podemos também lutar contra o abuso e maltratos contra animais. Denunciando para a Policia Militar (190) ou diretamente ao Ministerio Público do Estado do Paraná (3250-4000)

1 - Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".


2 - Denuncie

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Público do Estado do Paraná
Rua Marechal Hermes, 751 - 80530-230 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Telefone: 41 3250-4000


Fica aqui um grande abraço de um amigo, além de Paratizeiro, um grande admirador dos animais!




Um comentário:

  1. "Chegará o dia em que os homens conhecerão a alma dos animais e, nesse dia, um crime contra um animal, será considerado um crime contra a humanidade." Leonardo Da Vinci

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